Ainda não há uma resposta única: motoristas e entregadores de aplicativo hoje são tratados, em regra, como prestadores de serviço autônomos pelas plataformas, mas essa questão está sendo julgada pelo STF, e o resultado pode mudar esse entendimento.
Como funciona?
As plataformas de aplicativo costumam contratar motoristas e entregadores como parceiros autônomos, sem vínculo empregatício, o que gera divergência: para alguns, há elementos de subordinação (algoritmos que controlam a rotina, penalizações por baixa aceitação de corridas etc.) que se aproximam de uma relação de emprego; para outros, a flexibilidade de horário afasta esse enquadramento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o tema (conhecido como Tema 1.291), envolvendo casos de motoristas de aplicativos como Uber. O julgamento já foi adiado mais de uma vez, com sessões previstas ao longo de 2025 e 2026 — até a data desta atualização, não há uma decisão final e definitiva amplamente confirmada sobre o tema.
Quem tem direito?
Enquanto o STF não decide definitivamente o tema de forma vinculante para todos os casos, motoristas e entregadores que se sintam prejudicados podem buscar o reconhecimento de vínculo individualmente na Justiça do Trabalho, com o resultado dependendo da análise do caso concreto.
Quanto recebe ou paga?
Hoje, a maioria dos motoristas e entregadores de aplicativo não recebe direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS) das plataformas, já que são tratados como autônomos — isso pode mudar dependendo do rumo da decisão do STF ou de eventual regulamentação específica.
Quando se aplica?
Esse é um tema em aberto: a situação de cada motorista ou entregador pode ser avaliada individualmente, mas ainda não há uma regra geral definitiva aplicável a todos os casos.
Exemplo prático
Um entregador que trabalha exclusivamente para um aplicativo, seguindo regras rígidas de desempenho impostas pela plataforma, pode tentar buscar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça — mas o resultado depende da análise do caso e da evolução da jurisprudência sobre o tema.
📄 Fonte oficial: https://www.gov.br/planalto/pt-br