Vale-transporte é o benefício que cobre o custo do deslocamento do trabalhador entre sua casa e o trabalho, sendo obrigatório por lei mediante solicitação do próprio trabalhador — a empresa pode descontar até 6% do salário básico para custeá-lo.
Como funciona?
O trabalhador informa à empresa o meio de transporte usado e o valor gasto no trajeto. A empresa custeia o valor que exceder o desconto de 6% do salário básico do trabalhador — ou seja, o desconto nunca pode ultrapassar esse percentual, mesmo que o custo real do transporte seja maior.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT que utilize transporte público (ou fretado, conforme a política da empresa) para se deslocar até o trabalho e solicite formalmente o benefício.
Quanto recebe ou paga?
O valor equivalente ao custo do transporte informado, com desconto de até 6% do salário básico do trabalhador — o valor que exceder esse percentual é custeado pela empresa.
Quando se aplica?
Aplica-se sempre que o trabalhador precisar de transporte para o trajeto residência-trabalho e solicitar o benefício à empresa.
Exemplo prático
Um trabalhador com salário básico de R$ 2.000 gasta R$ 300 por mês em transporte público para ir e voltar do trabalho. A empresa pode descontar, no máximo, R$ 120 (6% de R$ 2.000) do salário dele, custeando os R$ 180 restantes.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm