Seguro-desemprego é o benefício temporário pago pelo governo federal a quem é demitido sem justa causa, para ajudar no sustento enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Como funciona?
O número de parcelas e os requisitos de tempo mínimo trabalhado dependem de quantas vezes a pessoa já solicitou o benefício antes: na primeira solicitação, exige-se ao menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses; na segunda, 9 meses nos últimos 12; da terceira solicitação em diante, 6 meses imediatamente antes da dispensa. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado no período de referência.
Quem tem direito?
Trabalhadores demitidos sem justa causa (ou por rescisão indireta) que cumpram os requisitos de tempo mínimo trabalhado e não tenham outra fonte de renda própria suficiente para o sustento, nem estejam recebendo outro benefício previdenciário substitutivo de renda (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
Quanto recebe ou paga?
O valor de cada parcela varia conforme a média salarial dos últimos meses trabalhados, respeitando o piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto de aproximadamente R$ 2.518,65.
Quando se aplica?
Aplica-se a partir da demissão sem justa causa (ou rescisão indireta), mediante solicitação dentro do prazo legal após o desligamento.
Exemplo prático
Um trabalhador demitido sem justa causa, com 24 meses trabalhados antes da dispensa (primeira solicitação do benefício), tem direito a 5 parcelas de seguro-desemprego, calculadas conforme sua média salarial.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm