A tabela do INSS define, de forma progressiva, o percentual descontado do salário do trabalhador para a contribuição previdenciária — em 2026, as faixas vão de 7,5% a 14%, respeitando o teto de contribuição.
Como funciona?
O desconto é progressivo: cada faixa do salário é tributada com a alíquota correspondente, e não uma alíquota única sobre o valor total. Em 2026, as faixas são: até R$ 1.621,00 (7,5%); de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 (9%); de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 (12%); de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (14%). O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55 — valores acima dele não sofrem desconto adicional.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT contribui automaticamente segundo essa tabela, descontada diretamente do salário pela empresa.
Quanto recebe ou paga?
Não é um benefício, e sim um desconto: o valor exato depende do salário de cada trabalhador, aplicando a alíquota de cada faixa progressivamente até o teto de R$ 8.475,55.
Quando se aplica?
Aplica-se a todo pagamento de salário mensal, servindo de base para o cálculo de benefícios futuros (aposentadoria, auxílio-doença etc.).
Exemplo prático
Um trabalhador que ganha R$ 3.000 por mês paga 7,5% sobre a primeira faixa (até R$ 1.621,00), 9% sobre a parte entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84, e 12% sobre o valor restante até R$ 3.000 — o desconto total é a soma dessas parcelas, não 12% sobre o salário inteiro.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm