Salário é a remuneração paga pelo empregador ao trabalhador em troca do trabalho prestado — deve ser pago em dinheiro (podendo incluir parte em utilidades, dentro de limites legais) e nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, quando existir.
Como funciona?
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e é protegido pelo princípio da irredutibilidade — ou seja, em regra não pode ser reduzido, salvo por convenção ou acordo coletivo em situações excepcionais previstas em lei.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT tem direito a receber ao menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria (o que for maior), conforme a jornada e o cargo exercido.
Quanto recebe ou paga?
O valor mínimo é o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso da categoria, quando definido em convenção coletiva — o valor efetivo do salário de cada trabalhador depende do que foi combinado no contrato.
Quando se aplica?
Aplica-se a toda relação de emprego CLT, sendo a principal contraprestação pelo trabalho realizado.
Exemplo prático
Um trabalhador tem salário combinado de R$ 2.500 por mês. Esse valor deve ser pago integralmente até o 5º dia útil do mês seguinte, respeitando os descontos legais (como INSS e Imposto de Renda).
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm