Licença por falecimento e casamento (nojo e gala)

É o direito que todo trabalhador CLT tem de faltar ao trabalho, sem perder o pagamento do dia, quando morre um parente próximo (licença nojo) ou quando ele mesmo se casa (licença gala).

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

A CLT garante esses dias como ‘falta abonada’: o trabalhador não trabalha, mas recebe o dia normalmente, como se tivesse trabalhado. Para usar esse direito, o trabalhador avisa a empresa e depois apresenta um comprovante, como certidão de óbito ou certidão de casamento.

Quem tem direito?

Todo trabalhador com contrato CLT. Para a licença nojo, o direito vale quando morre o cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos) ou irmão(ã). Para a licença gala, vale para o próprio casamento do trabalhador.

Quanto recebe ou paga?

Pela CLT, art. 473, incisos I e II, o trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de falta abonada em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, e a até 3 dias consecutivos em caso de casamento. Esses são os mínimos garantidos pela lei federal; a convenção coletiva do sindicato da categoria pode prever prazos maiores (por exemplo, incluindo companheiro(a) em união estável), mas nunca menores que esses.

Quando se aplica?

A licença nojo se aplica a partir da data do falecimento. A licença gala se aplica a partir da data do casamento.

Exemplo prático

Se o pai de um trabalhador falece numa quarta-feira, ele pode faltar quinta e sexta, sem descontar do salário e sem precisar usar dias de férias ou banco de horas para isso.

Dúvidas frequentes

Esses dias contam como falta no meu salário?

Não. São faltas abonadas: você não trabalha, mas recebe o dia como se tivesse trabalhado.

Preciso avisar a empresa antes ou posso avisar depois?

Avise a empresa o quanto antes (mesmo por telefone ou mensagem) e depois entregue o comprovante, como certidão de óbito ou de casamento, para formalizar a falta abonada.

Minha convenção coletiva garante mais dias do que a lei. Isso é possível?

Sim. A CLT define o mínimo. Muitos sindicatos negociam prazos maiores em convenção coletiva, e nesse caso vale a regra mais benéfica ao trabalhador.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm