São as pausas de descanso garantidas por lei a todo trabalhador. O intervalo intrajornada é a pausa dentro do mesmo dia de trabalho (para almoçar e descansar). O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do próximo.
Como funciona?
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo intrajornada, podendo chegar a até 2 horas. Esse intervalo pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos, mas só se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando (CLT, art. 611-A). Quem trabalha entre 4 e 6 horas por dia tem direito a pelo menos 15 minutos de intervalo. Quem trabalha até 4 horas não tem intervalo intrajornada obrigatório por lei. Já o intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um turno e o início do próximo: a lei garante no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT tem direito a esses intervalos, de acordo com a quantidade de horas que trabalha por dia.
Quanto recebe ou paga?
Quando a empresa não concede o intervalo intrajornada corretamente (nem parcial, nem total), desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) ela só precisa pagar o tempo que faltou, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal — e não mais o intervalo inteiro em dobro, como era a regra antes da reforma. Esse pagamento tem natureza indenizatória, ou seja, em regra não entra no cálculo de outras verbas como 13º salário e férias. Para o intervalo interjornada (as 11 horas entre um dia e outro), a lei não traz uma regra específica e clara de quanto deve ser pago quando ele é desrespeitado — os tribunais do trabalho ainda divergem sobre isso, podendo tratar o caso como hora extra ou aplicar apenas multa administrativa à empresa. Por isso, não é possível afirmar aqui um valor fixo de compensação para essa segunda situação.
Quando se aplica?
Todos os dias em que o trabalhador cumpre jornada normal de trabalho. O intrajornada se aplica dentro do mesmo dia; o interjornada, na transição entre o fim de um dia de trabalho e o começo do próximo.
Exemplo prático
Se um trabalhador tem direito a 1 hora de almoço mas a empresa só libera 40 minutos, faltaram 20 minutos. Pela regra atual, a empresa deve pagar esses 20 minutos com 50% de acréscimo, e não a hora inteira em dobro.
Dúvidas frequentes
A empresa pode reduzir meu horário de almoço para menos de 1 hora?
Só pode reduzir para no mínimo 30 minutos, e apenas se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva do seu sindicato.
Se eu saio do trabalho às 23h, a que horas posso ser chamado de volta?
A lei exige pelo menos 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da outra. Terminando às 23h, o novo turno só pode começar a partir das 10h do dia seguinte.
Se a empresa não respeita as 11 horas entre jornadas, o que eu posso fazer?
Você pode buscar orientação do seu sindicato ou da Justiça do Trabalho, já que a forma exata de compensação nesse caso ainda é discutida nos tribunais.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm