Gorjeta (natureza jurídica)

Gorjeta é o valor que o cliente dá espontaneamente ao trabalhador (como o garçom) ou o valor que o próprio estabelecimento cobra na conta (a famosa 'taxa de serviço') e depois distribui aos funcionários. A gorjeta não é considerada salário fixo, mas conta como parte da remuneração do trabalhador para vários efeitos legais.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

Desde a Lei nº 13.419/2017, que alterou o art. 457 da CLT, a gorjeta é definida tanto como o valor dado espontaneamente pelo cliente quanto o valor cobrado pela empresa na conta (a taxa de serviço), destinado à distribuição entre os empregados. A lei diz que esse dinheiro não é receita da empresa — ele pertence aos trabalhadores. A empresa pode reter uma parte dessa gorjeta apenas para cobrir encargos sociais e trabalhistas, mas o restante precisa ser repassado aos funcionários. Se a empresa parar de cobrar a taxa de serviço, e ela já fizer parte da rotina de recebimento do trabalhador por mais de 12 meses, esse valor pode passar a ser incorporado ao salário, calculado pela média dos últimos 12 meses.

Quem tem direito?

Trabalhadores que recebem gorjeta como parte do seu trabalho, principalmente em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos parecidos (garçons, atendentes, cumins, entre outros).

Quanto recebe ou paga?

Não existe um valor fixo de gorjeta em lei — ela varia conforme o que o cliente dá ou o percentual cobrado pelo estabelecimento. O que é verificável na lei é que a gorjeta integra a remuneração do trabalhador para o cálculo de férias, 13º salário e FGTS. Já para o cálculo de horas extras, aviso-prévio, adicional noturno e repouso semanal remunerado, a gorjeta NÃO entra na conta (Súmula 354 do TST).

Quando se aplica?

Aplica-se sempre que existir cobrança de taxa de serviço pelo estabelecimento ou recebimento espontâneo de gorjetas pelos clientes, em qualquer tipo de negócio que use essa prática (comum em bares, restaurantes e hotéis).

Exemplo prático

Um restaurante cobra taxa de serviço na conta do cliente. Esse valor não fica com o restaurante: ele é repassado aos garçons e demais funcionários, e esse valor recebido conta na hora de calcular as férias, o 13º salário e o FGTS desses trabalhadores.

Dúvidas frequentes

A gorjeta pode ser considerada salário fixo garantido todo mês?

Não. A gorjeta é variável e depende do movimento do estabelecimento e da generosidade dos clientes — ela não substitui o salário mínimo ou o piso da categoria, que a empresa deve garantir de qualquer forma.

A empresa pode ficar com toda a taxa de serviço?

Não. Por lei, a gorjeta (incluindo a taxa de serviço) pertence aos trabalhadores; a empresa só pode reter uma parte para cobrir encargos sociais e trabalhistas, repassando o restante aos funcionários.

A gorjeta entra no cálculo de horas extras?

Não. Pela Súmula 354 do TST, a gorjeta não é usada para calcular horas extras, aviso-prévio, adicional noturno e repouso semanal remunerado — mas entra no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13419.htm