Lei de Cotas para PCD (reserva de vagas)

É a lei que obriga empresas com muitos funcionários a reservar uma parte das vagas para pessoas com deficiência (PCD). O objetivo é garantir mais oportunidades de emprego formal para essas pessoas.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

A empresa que tem 100 ou mais empregados precisa preencher uma porcentagem do seu quadro de funcionários com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiárias reabilitadas da Previdência Social. Essa porcentagem varia de acordo com o tamanho da empresa: quanto mais funcionários, maior a cota. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza se as empresas cumprem a cota e pode aplicar multa às que não cumprem.

Quem tem direito?

O direito de concorrer a essas vagas é de pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais. A obrigação de cumprir a cota é das empresas privadas com 100 empregados ou mais.

Quanto recebe ou paga?

Pela Lei 8.213/1991, art. 93, a cota é: 2% para empresas com 100 a 200 empregados; 3% para empresas com 201 a 500 empregados; 4% para empresas com 501 a 1.000 empregados; e 5% para empresas com mais de 1.000 empregados. O valor da multa por vaga não preenchida é fiscalizado e atualizado periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego; por isso não citamos aqui um valor exato de multa, que deve ser confirmado na fonte oficial vigente na data de consulta.

Quando se aplica?

Vale continuamente para toda empresa privada com 100 ou mais empregados, enquanto ela mantiver esse porte. A fiscalização pode ocorrer em qualquer momento.

Exemplo prático

Uma empresa com 600 funcionários precisa ter pelo menos 4% do quadro — ou seja, pelo menos 24 pessoas — composto por pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência.

Dúvidas frequentes

Toda empresa precisa cumprir essa cota?

Não. Só empresas privadas com 100 empregados ou mais são obrigadas por essa lei.

O que acontece se a empresa não cumprir a cota?

A empresa pode ser fiscalizada e multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por cada vaga da cota que não for preenchida.

A cota vale só para deficiência física?

Não. Vale para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, além de beneficiários reabilitados da Previdência Social, conforme os critérios legais.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm