Empregado doméstico (LC 150)

Empregado doméstico é quem trabalha de forma contínua e onerosa em atividades de finalidade não lucrativa dentro de uma residência (como diarista fixa, cuidador, cozinheira ou motorista particular), com direitos regidos pela Lei Complementar 150/2015.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

A LC 150/2015 (conhecida como PEC das Domésticas, na verdade uma lei que veio depois da emenda constitucional) equiparou boa parte dos direitos do trabalhador doméstico aos do trabalhador CLT comum: FGTS obrigatório (8%, com adicional de 3,2% que compõe uma espécie de multa/seguro em caso de demissão sem justa causa), jornada de 44 horas semanais, horas extras, adicional noturno, entre outros.

Quem tem direito?

Quem trabalha pelo menos 2 dias por semana para o mesmo empregador residencial e presta serviço contínuo é considerado doméstico e tem direito a essas garantias — quem trabalha de forma esporádica (diarista sem regularidade) não se enquadra nessa categoria.

Quanto recebe ou paga?

Ao menos o salário mínimo (ou piso da categoria, quando houver), com FGTS de 8% + 3,2% depositados mensalmente pelo empregador, além de férias, 13º e demais direitos proporcionais.

Quando se aplica?

Aplica-se sempre que o vínculo com o empregador residencial for contínuo (habitual) e não eventual, independentemente da função exercida dentro da casa.

Exemplo prático

Uma cuidadora que trabalha de segunda a sexta na casa de uma família tem direito a registro formal (via eSocial doméstico), FGTS mensal, férias remuneradas, 13º salário e demais direitos equivalentes aos de qualquer trabalhador CLT.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/lc150.htm