Estágio é uma atividade de aprendizado prático ligado ao ensino, que NÃO cria vínculo empregatício — o estagiário não é um empregado CLT, mas tem direitos próprios previstos na Lei 11.788/2008, como jornada reduzida e recesso remunerado.
Como funciona?
O estágio precisa estar vinculado a uma instituição de ensino e ter compatibilidade com o curso do estudante. Tem duração máxima de 2 anos na mesma empresa (exceto para estagiários com deficiência, sem esse limite), com jornada de até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior e técnico.
Quem tem direito?
Estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino (educação superior, profissional, ensino médio, entre outras modalidades previstas em lei).
Quanto recebe ou paga?
A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios apenas no estágio não obrigatório (aquele que não é exigido pela grade curricular do curso); no estágio obrigatório, ficam a critério da empresa ou da instituição.
Quando se aplica?
Aplica-se enquanto durar a condição de estudante regularmente matriculado e a compatibilidade entre as atividades do estágio e o curso, respeitando o limite de 2 anos na mesma empresa.
Exemplo prático
Um estudante de administração faz estágio não obrigatório em uma empresa, 6 horas por dia. Como o estágio não é exigido pelo seu curso, ele tem direito obrigatório a bolsa-auxílio e vale-transporte, além do recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm