Auxílio-doença

Auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, a partir do 16º dia de afastamento.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Para ter direito, é preciso passar por perícia médica do INSS, que vai avaliar se o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho. Se aprovado, o benefício é pago enquanto durar a incapacidade, com reavaliações periódicas.

É exigida uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS — exceto quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho), caso em que não há carência mínima.

Quem tem direito?

Trabalhadores CLT e outros segurados do INSS (contribuintes individuais, facultativos etc.) que comprovem, por perícia, incapacidade temporária para o trabalho.

Quanto recebe ou paga?

O valor é de 91% do salário de benefício (calculado com base nas contribuições do trabalhador), respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.

Quando se aplica?

Aplica-se a partir do 16º dia de afastamento por doença ou acidente (os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa, quando o trabalhador é empregado CLT).

Exemplo prático

Uma trabalhadora precisa se afastar por 60 dias devido a uma cirurgia. A empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, ela solicita o auxílio-doença ao INSS, passa por perícia e passa a receber 91% do seu salário de benefício até estar apta a voltar.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm