Adicional de insalubridade

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

Adicional de insalubridade é o valor extra pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos etc.) acima dos limites de tolerância, em graus mínimo, médio ou máximo.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

Para ter direito ao adicional, é preciso que um laudo técnico (elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança) comprove a exposição a agentes considerados insalubres pelas normas do Ministério do Trabalho, acima dos limites de tolerância.

Conforme o grau de insalubridade, os percentuais são de 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), aplicados, em regra, sobre o salário mínimo — embora esse critério de base de cálculo venha sendo discutido nos tribunais, e uma convenção coletiva ou o próprio contrato podem prever base mais vantajosa ao trabalhador.

Quem tem direito?

Trabalhadores que comprovadamente exerçam suas funções expostos a condições insalubres, conforme laudo técnico e as normas regulamentadoras aplicáveis.

Quanto recebe ou paga?

10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade, calculados em regra sobre o salário mínimo nacional — vale sempre confirmar a base de cálculo usada no seu caso, já que ela pode ser questionada judicialmente ou definida de forma diferente por convenção coletiva.

Quando se aplica?

Aplica-se sempre que a exposição a agentes nocivos ultrapassar os limites de tolerância definidos pelas normas regulamentadoras, mesmo que o trabalhador use equipamento de proteção — a neutralização completa do risco pelo EPI pode afastar o direito, mas isso depende de avaliação técnica.

Exemplo prático

Um trabalhador exposto a ruído acima do limite de tolerância, em grau médio de insalubridade, tem direito a receber 20% sobre o salário mínimo vigente como adicional, além do seu salário normal.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm