Atestado médico é o documento assinado por um médico que comprova a necessidade de afastamento do trabalhador por motivo de saúde, justificando a falta ao trabalho sem prejuízo do salário nos primeiros 15 dias.
Como funciona?
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, é a empresa quem paga o salário normalmente. Se o afastamento continuar a partir do 16º dia, o trabalhador precisa passar por perícia do INSS para receber o auxílio-doença — a partir daí, quem paga é o INSS, não mais a empresa.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT que precise se ausentar por motivo de saúde, mediante atestado válido (emitido por médico ou, em alguns casos, por dentista, com registro no respectivo conselho profissional).
Quanto recebe ou paga?
Nos primeiros 15 dias, o trabalhador recebe o salário integral, pago pela empresa. A partir do 16º dia, o valor pago pelo INSS é de 91% do salário de benefício, respeitando o teto do INSS.
Quando se aplica?
Aplica-se sempre que o trabalhador precisa faltar ao trabalho por questão de saúde, própria, e apresenta o atestado dentro do prazo definido pela empresa (em geral nas primeiras 24 a 48 horas, conforme a política interna ou a convenção coletiva).
Exemplo prático
Um trabalhador fica gripado e o médico lhe dá 3 dias de atestado. Ele entrega o documento ao RH e recebe o salário normalmente nesses dias, sem precisar de qualquer trâmite com o INSS — que só entra em cena a partir do 16º dia consecutivo de afastamento.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm