IRRF sobre salário e rescisão

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte. É um desconto que a empresa tira todo mês do seu salário e já entrega para o governo, antes de você receber o pagamento. Ele só é cobrado de quem ganha acima de um valor mínimo definido por lei. Na rescisão (quando o trabalhador é demitido ou sai do emprego), algumas verbas pagam esse imposto e outras são isentas.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Todo mês, o setor de pessoal calcula o IRRF usando uma tabela progressiva: quanto maior o salário, maior a faixa de desconto. Quem ganha até um certo valor não paga nada. Acima disso, o imposto incide só sobre a parte que passa de cada faixa, não sobre o salário inteiro. Quem tem dependentes (como filhos) tem direito a um abatimento por dependente, o que reduz o valor descontado. Uma lei de 2025 (Lei nº 15.270/2025) criou ainda uma redução adicional que, na prática, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 por mês, com desconto decrescente para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, valendo a partir de 2026. Na rescisão, o cálculo muda: o FGTS, a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado (pago em dinheiro, sem o trabalhador precisar cumprir o aviso) não pagam Imposto de Renda. Outras verbas, como salário do mês trabalhado, horas extras e férias, seguem a tabela normal. Já o 13º salário tem regra própria: é calculado separado do resto (‘tributação exclusiva’), sem se somar aos outros rendimentos do mês para esse cálculo.

Quem tem direito?

Aplica-se a todo trabalhador com carteira assinada (CLT) cujo salário no mês fique acima do valor de isenção. Quem ganha menos que esse valor não tem IRRF descontado. Na rescisão, todo trabalhador tem direito a não pagar imposto sobre o FGTS, a multa de 40% e o aviso prévio indenizado, independentemente da faixa salarial.

Quanto recebe ou paga?

Pela tabela da Receita Federal vigente a partir de janeiro de 2026: quem ganha até R$ 2.428,80 por mês não paga IRRF. Acima disso, as alíquotas vão de 7,5% a 27,5% por faixa, com uma parcela a deduzir que evita a cobrança sobre o valor total. O abatimento por dependente é de R$ 189,59 por mês. A partir de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês tem redução que tende a zerar o imposto, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem uma redução decrescente (Lei nº 15.270/2025).

Quando se aplica?

O IRRF é descontado todo mês, direto na folha de pagamento, sempre que o salário passa do valor de isenção. Na rescisão, aplica-se no mesmo pagamento das verbas rescisórias, seguindo as mesmas regras de isenção e tributação.

Exemplo prático

Um trabalhador que ganha R$ 3.000 por mês e não tem dependentes paga IRRF só sobre a parte do salário que passa de R$ 2.428,80. Quando ele é demitido e recebe o FGTS mais a multa de 40%, esses valores chegam inteiros, sem desconto de Imposto de Renda.

Dúvidas frequentes

O FGTS que eu recebo na demissão paga Imposto de Renda?

Não. O FGTS e a multa de 40% pagos na demissão sem justa causa são isentos de Imposto de Renda.

O aviso prévio pago em dinheiro (sem eu trabalhar) tem desconto de IRRF?

Não. O aviso prévio indenizado é isento de Imposto de Renda.

Por que o desconto de IRRF muda de um ano para o outro?

Porque a tabela de faixas, alíquotas e o valor de isenção podem ser atualizados por lei, então os valores mudam ao longo do tempo.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm