Demissão por acordo (rescisão por mútuo consentimento)

Demissão por acordo é a modalidade em que empresa e trabalhador combinam encerrar o contrato de comum acordo, com verbas rescisórias intermediárias entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Criada pela reforma trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT), essa modalidade permite que o trabalhador receba metade do aviso-prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%, em vez dos 40% da demissão sem justa causa), além de todas as demais verbas rescisórias integrais (saldo de salário, férias, 13º proporcional).

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador e empresa podem optar por essa modalidade, desde que haja consenso mútuo — não pode ser imposta unilateralmente por nenhuma das partes.

Quanto recebe ou paga?

Metade do valor do aviso-prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% do saldo), e o saque de até 80% do saldo do FGTS. As demais verbas (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional) são pagas integralmente.

Quando se aplica?

Aplica-se quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato dessa forma, geralmente formalizado por escrito para evitar questionamentos futuros.

Exemplo prático

Um trabalhador quer sair da empresa, mas ainda não tem outro emprego garantido. Em vez de pedir demissão (perdendo acesso ao FGTS), ele negocia com a empresa uma demissão por acordo: recebe metade do aviso-prévio, movimenta 80% do FGTS e a empresa paga só 20% de multa — mas ele não terá direito ao seguro-desemprego.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm