Demissão por justa causa

Demissão por justa causa é o desligamento motivado por uma falta grave cometida pelo trabalhador, prevista em lei — nessa modalidade, o trabalhador perde direito a diversas verbas, como aviso-prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

A lei lista os motivos que podem justificar a justa causa, como: ato de improbidade, mau comportamento, negociação habitual concorrente sem autorização, condenação criminal, desídia (negligência repetida), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, dano proposital ao patrimônio da empresa, jogos de azar e atos que atentem contra a segurança nacional.

Quem tem direito?

Mesmo demitido por justa causa, o trabalhador mantém direito ao saldo de salário do período trabalhado e às férias vencidas (não gozadas) + 1/3, se houver.

Quanto recebe ou paga?

O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver) com 1/3. Perde o direito ao aviso-prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, ao saque do FGTS e à multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego.

Quando se aplica?

Aplica-se quando o trabalhador comete uma das faltas graves previstas em lei, e a empresa consegue comprovar o motivo, respeitando a proporcionalidade entre a falta e a penalidade aplicada.

Exemplo prático

Um trabalhador é flagrado furtando mercadorias da empresa (ato de improbidade). Comprovado o fato, a empresa pode demiti-lo por justa causa, e ele recebe apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas com 1/3, perdendo os demais direitos rescisórios.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm