Demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa é o desligamento feito pela empresa sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave — é a modalidade que garante o pacote completo de verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem um motivo grave atribuível ao trabalhador, ela precisa pagar o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, além de liberar o saque do FGTS e pagar a multa de 40% sobre o saldo depositado.

Quem tem direito?

Todo trabalhador CLT demitido pela empresa sem justa causa comprovada.

Quanto recebe ou paga?

Saldo de salário, aviso-prévio (proporcional ao tempo de casa), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo, além do direito de solicitar o seguro-desemprego, se atendidos os requisitos.

Quando se aplica?

Aplica-se sempre que a iniciativa do desligamento é da empresa e não há justa causa comprovada por falta grave do trabalhador.

Exemplo prático

Uma empresa decide reduzir sua equipe por motivos financeiros e demite um funcionário com 2 anos de casa. Ele tem direito a todo o pacote de verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, se atender aos requisitos deste último.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm