Demissão

Demissão é o encerramento do contrato de trabalho, que pode partir da empresa (com ou sem justa causa) ou do próprio trabalhador (pedido de demissão), cada modalidade com verbas rescisórias e direitos diferentes.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Existem várias modalidades de demissão, cada uma com regras próprias: sem justa causa (iniciativa da empresa, sem motivo grave do trabalhador), por justa causa (iniciativa da empresa, por falta grave do trabalhador), pedido de demissão (iniciativa do próprio trabalhador), rescisão indireta (por falta grave da empresa) e demissão por acordo (mútuo consentimento entre as partes).

Quem tem direito?

Todo trabalhador CLT tem direito às verbas rescisórias correspondentes ao tipo de desligamento que ocorreu — os valores e direitos mudam bastante de uma modalidade para outra.

Quanto recebe ou paga?

Varia conforme a modalidade: veja os termos específicos deste glossário (demissão sem justa causa, demissão por justa causa, demissão por acordo, pedido de demissão) para os detalhes de cada uma.

Quando se aplica?

Aplica-se sempre que o vínculo de emprego é encerrado, seja por decisão da empresa, do trabalhador, ou de comum acordo entre as partes.

Exemplo prático

Uma empresa reduz o quadro de funcionários e demite um trabalhador sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave — essa é uma demissão sem justa causa, com direito ao pacote completo de verbas rescisórias.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm