Sim, na maioria dos casos é possível ter carteira assinada (CLT) e, ao mesmo tempo, ser Microempreendedor Individual (MEI) — desde que não haja conflito de horário nem concorrência com a empresa empregadora, e que o contrato de trabalho não proíba expressamente.
Como funciona?
A legislação do MEI não impede, por si só, que o microempreendedor também tenha um emprego CLT. O ponto de atenção fica por conta do contrato de trabalho e do código de conduta da empresa: alguns contratos proíbem que o funcionário exerça atividade concorrente ou que prejudique sua dedicação ao emprego principal.
Quem tem direito?
Qualquer trabalhador CLT pode, em tese, abrir um MEI, desde que a atividade do MEI seja permitida na lista de ocupações do programa e não configure conflito de interesses com o emprego.
Quanto recebe ou paga?
O MEI tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00 (valor vigente desde 2018). Ultrapassar esse limite pode exigir a migração para outra categoria empresarial (como Microempresa) e recolhimento de impostos adicionais.
Quando se aplica?
Aplica-se a quem já tem (ou pretende manter) um emprego CLT e também quer formalizar uma atividade extra por conta própria como MEI, respeitando os limites de faturamento e as regras do próprio contrato de trabalho.
Exemplo prático
Um trabalhador CLT que atua como confeiteiro nas horas vagas pode abrir um MEI para vender bolos, desde que essa atividade não conflite com o horário do emprego principal nem seja concorrente ao negócio do empregador.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm