CLT x MEI (posso ter os dois?)

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

Sim, na maioria dos casos é possível ter carteira assinada (CLT) e, ao mesmo tempo, ser Microempreendedor Individual (MEI) — desde que não haja conflito de horário nem concorrência com a empresa empregadora, e que o contrato de trabalho não proíba expressamente.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

A legislação do MEI não impede, por si só, que o microempreendedor também tenha um emprego CLT. O ponto de atenção fica por conta do contrato de trabalho e do código de conduta da empresa: alguns contratos proíbem que o funcionário exerça atividade concorrente ou que prejudique sua dedicação ao emprego principal.

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador CLT pode, em tese, abrir um MEI, desde que a atividade do MEI seja permitida na lista de ocupações do programa e não configure conflito de interesses com o emprego.

Quanto recebe ou paga?

O MEI tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00 (valor vigente desde 2018). Ultrapassar esse limite pode exigir a migração para outra categoria empresarial (como Microempresa) e recolhimento de impostos adicionais.

Quando se aplica?

Aplica-se a quem já tem (ou pretende manter) um emprego CLT e também quer formalizar uma atividade extra por conta própria como MEI, respeitando os limites de faturamento e as regras do próprio contrato de trabalho.

Exemplo prático

Um trabalhador CLT que atua como confeiteiro nas horas vagas pode abrir um MEI para vender bolos, desde que essa atividade não conflite com o horário do emprego principal nem seja concorrente ao negócio do empregador.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm