Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, usado para que empresa e trabalhador se conheçam antes de decidir por um vínculo definitivo — tem prazo máximo de 90 dias.
Como funciona?
O contrato de experiência pode durar até 90 dias no total, incluindo eventual prorrogação (ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias — por exemplo, 45 + 45 dias, ou 30 + 60 dias).
Ao final do prazo, o contrato se encerra automaticamente ou é efetivado (passa a ser por prazo indeterminado), sem necessidade de aviso-prévio nesse caso.
Quem tem direito?
Pode ser usado para qualquer trabalhador contratado pela primeira vez em uma função ou empresa, sendo uma modalidade de contrato por prazo determinado com regras próprias.
Quanto recebe ou paga?
O trabalhador em contrato de experiência tem os mesmos direitos de um trabalhador efetivo durante o período: salário, férias e 13º proporcionais, FGTS etc. Se a empresa rescindir antes do prazo combinado sem justo motivo, deve indenizar a metade dos dias que faltavam para completar o contrato.
Quando se aplica?
Aplica-se no início da relação de emprego, como período de avaliação mútua entre empresa e trabalhador, antes da efetivação em contrato por prazo indeterminado.
Exemplo prático
Uma empresa contrata um trabalhador por 45 dias de experiência, prorrogáveis por mais 45. Ao final dos 90 dias, se ambas as partes quiserem continuar, o contrato se torna automaticamente por prazo indeterminado.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm