Aposentadoria é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que atinge os requisitos de idade e tempo de contribuição definidos em lei, encerrando (ou não, dependendo do caso) a obrigação de continuar trabalhando para ter renda.
Como funciona?
Desde a reforma da previdência de 2019, a regra permanente de aposentadoria por idade exige, no mínimo, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição diferentes, mais vantajosas em alguns casos.
Quem tem direito?
Todo trabalhador que comprove tempo de contribuição ao INSS e atinja a idade mínima exigida, seja pela regra permanente, seja por uma das regras de transição aplicáveis a quem já contribuía antes de novembro de 2019.
Quanto recebe ou paga?
O valor do benefício varia conforme o histórico de contribuições de cada trabalhador (é calculado com base na média salarial e no tempo de contribuição), respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.
Quando se aplica?
Aplica-se quando o trabalhador reúne os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição — as regras exatas dependem de quando a pessoa começou a contribuir e de qual modalidade de aposentadoria ela se enquadra.
Exemplo prático
Uma trabalhadora com 62 anos completos e tempo de contribuição suficiente pode dar entrada no pedido de aposentadoria pela regra permanente. Como as regras de transição são complexas e dependem do histórico individual de cada pessoa, o ideal é simular o pedido no site ou aplicativo Meu INSS antes de decidir.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm