O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Quando a empresa atrasa esse pagamento de forma reiterada, o trabalhador tem direitos específicos, que podem incluir até o pedido de rescisão indireta do contrato.
Como funciona?
A lei fixa o prazo máximo de pagamento no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido — esse prazo inclui sábado como dia útil para esse fim, segundo entendimento consolidado da Justiça do Trabalho. Atrasos pontuais e isolados costumam ser tratados de forma diferente de atrasos reiterados e sistemáticos.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT tem direito a receber o salário dentro do prazo legal. Em caso de atraso reiterado, o trabalhador pode reunir provas (extratos bancários, recibos, mensagens) e buscar orientação no sindicato da categoria ou na Justiça do Trabalho.
Quanto recebe ou paga?
Não há uma multa automática prevista em lei só pelo atraso, mas o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais em casos de atraso contumaz, além de poder pedir a rescisão indireta — que dá direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Quando se aplica?
Aplica-se sempre que o pagamento do salário ultrapassar o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sem justificativa que afaste a responsabilidade da empresa.
Exemplo prático
Uma empresa atrasa o pagamento do salário por três meses seguidos, sempre pagando só depois do dia 10. Diante da reiteração, o trabalhador pode buscar o sindicato ou um advogado para avaliar o pedido de rescisão indireta, com direito às verbas equivalentes a uma demissão sem justa causa.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm