Banco de horas

Banco de horas é o sistema que permite trocar horas extras trabalhadas por folgas ou horas a menos em outro dia, em vez de pagar (ou descontar) essas horas diretamente no salário.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

As horas trabalhadas a mais em um dia são “guardadas” e podem ser compensadas com dias de folga ou jornadas reduzidas em outro momento. Desde a reforma trabalhista de 2017, o banco de horas pode ser combinado por acordo individual escrito quando a compensação ocorrer dentro do mesmo mês; para prazos maiores, de até 6 meses, é preciso acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato.

A jornada, mesmo com banco de horas, não pode ultrapassar o limite de 10 horas diárias.

Quem tem direito?

Trabalhadores cuja empresa adote o sistema de banco de horas, formalizado por acordo individual ou coletivo, conforme o prazo de compensação.

Quanto recebe ou paga?

Se as horas não forem compensadas dentro do prazo combinado, a empresa deve pagá-las como horas extras, com o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Quando se aplica?

Aplica-se sempre que a empresa e o trabalhador (ou o sindicato, conforme o caso) combinam formalmente esse sistema de compensação, em vez do pagamento direto das horas extras.

Exemplo prático

Um trabalhador faz 2 horas extras em um dia de pico de demanda. Em vez de receber essas horas em dinheiro, ele sai 2 horas mais cedo em outro dia do mês, dentro do prazo combinado no acordo.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm