Vale-alimentação (ou vale-refeição) é um benefício que ajuda a cobrir os custos de alimentação do trabalhador — diferente do vale-transporte, não é obrigatório por lei geral, dependendo de previsão em convenção coletiva ou de decisão da própria empresa.
Como funciona?
Muitas empresas oferecem esse benefício aderindo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá incentivos fiscais a quem participa. As regras de valor e frequência costumam ser definidas pela convenção coletiva da categoria ou pela própria política da empresa.
Quem tem direito?
Depende: apenas quando previsto em convenção coletiva da categoria, no contrato de trabalho, ou por liberalidade da empresa — não há uma lei federal geral que obrigue esse benefício para todos os trabalhadores CLT.
Quanto recebe ou paga?
Varia conforme a convenção coletiva da categoria ou a política interna da empresa — não há um valor único definido em lei.
Quando se aplica?
Aplica-se conforme as regras específicas definidas em convenção coletiva ou no contrato/política da empresa que concede o benefício.
Exemplo prático
Uma trabalhadora recebe vale-alimentação porque a convenção coletiva da sua categoria prevê esse benefício obrigatoriamente para todos os associados do sindicato patronal signatário — em outra empresa, sem essa previsão, o benefício pode não existir.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm