Vale-alimentação

Vale-alimentação (ou vale-refeição) é um benefício que ajuda a cobrir os custos de alimentação do trabalhador — diferente do vale-transporte, não é obrigatório por lei geral, dependendo de previsão em convenção coletiva ou de decisão da própria empresa.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

Muitas empresas oferecem esse benefício aderindo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá incentivos fiscais a quem participa. As regras de valor e frequência costumam ser definidas pela convenção coletiva da categoria ou pela própria política da empresa.

Quem tem direito?

Depende: apenas quando previsto em convenção coletiva da categoria, no contrato de trabalho, ou por liberalidade da empresa — não há uma lei federal geral que obrigue esse benefício para todos os trabalhadores CLT.

Quanto recebe ou paga?

Varia conforme a convenção coletiva da categoria ou a política interna da empresa — não há um valor único definido em lei.

Quando se aplica?

Aplica-se conforme as regras específicas definidas em convenção coletiva ou no contrato/política da empresa que concede o benefício.

Exemplo prático

Uma trabalhadora recebe vale-alimentação porque a convenção coletiva da sua categoria prevê esse benefício obrigatoriamente para todos os associados do sindicato patronal signatário — em outra empresa, sem essa previsão, o benefício pode não existir.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm