Uniforme de Trabalho

Quando a empresa exige que o funcionário use uniforme, ela é responsável por fornecer essa roupa — o trabalhador não pode ser obrigado a comprar o próprio uniforme nem ter esse valor descontado do salário.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

A CLT diz que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta do ambiente de trabalho, podendo incluir logomarca da empresa ou de parceiros e outros itens de identificação (art. 456-A, caput). Como é a empresa que decide exigir o uniforme, também é ela quem deve custear e entregar a peça ao trabalhador — não existe previsão legal que permita cobrar do empregado pelo uniforme obrigatório.

A higienização (lavagem) do uniforme, em regra, é responsabilidade do próprio trabalhador, do mesmo jeito que ele cuida das próprias roupas. A exceção é quando o tipo de uniforme exige produtos ou procedimentos de limpeza diferentes dos comuns (por exemplo, uniformes de área hospitalar, frigorífico ou com risco de contaminação) — nesse caso, o custo e a organização da lavagem ficam a cargo da empresa (art. 456-A, parágrafo único).

Quando o uniforme funciona também como equipamento de proteção (por exemplo, roupa especial contra calor, produtos químicos ou uniforme com faixas refletivas para trabalho em via pública), ele passa a ser tratado como Equipamento de Proteção Individual (EPI), e a empresa é obrigada a fornecê-lo gratuitamente e em bom estado (art. 166 da CLT).

Quem tem direito?

Todo trabalhador com carteira assinada a quem a empresa exige o uso de uniforme, dress code padronizado ou EPI para exercer a função.

Quanto recebe ou paga?

Não existe um valor fixo em lei, porque essa regra não é sobre pagamento em dinheiro — é sobre a obrigação da empresa de fornecer o uniforme sem custo ao empregado. Se a empresa descontar do salário o valor do uniforme obrigatório, esse desconto costuma ser considerado indevido e pode ser cobrado de volta pelo trabalhador na Justiça do Trabalho. Convenções coletivas de algumas categorias podem prever regras adicionais, como ajuda de custo para lavagem do uniforme; nesses casos, vale o que estiver escrito na convenção da categoria, sempre em benefício do trabalhador.

Quando se aplica?

Sempre que o uso do uniforme (ou de um padrão de vestimenta específico) for exigido pela empresa como condição para o trabalho. Se o uniforme for apenas uma sugestão e o empregado usar suas próprias roupas dentro de um padrão informal, essa obrigação de custeio não se aplica da mesma forma.

Exemplo prático

Uma operadora de caixa de supermercado é obrigada a usar um colete com o logotipo da loja. A empresa deve fornecer esse colete gratuitamente. Ela pode ter que lavar o colete em casa junto com suas próprias roupas, mas não pode ser obrigada a pagar pela peça nem ter esse valor descontado do salário.

Dúvidas frequentes

A empresa pode descontar o valor do uniforme no meu primeiro salário?

Não. Quando o uso do uniforme é obrigatório, a lei não autoriza esse desconto, mesmo que o empregado assine algum termo concordando — a Justiça do Trabalho tende a considerar esse desconto indevido.

Se eu me demitir, tenho que pagar pelo uniforme que ficou comigo?

A empresa pode pedir a devolução da peça, mas, em geral, não pode cobrar o valor do uniforme do trabalhador, pois o fornecimento é uma obrigação da empresa, não uma venda ao empregado.

Quem paga a lavagem do uniforme?

Normalmente, o próprio trabalhador lava o uniforme como lava suas roupas comuns. Só quando a limpeza exige produtos ou processos especiais (por risco de contaminação, por exemplo) é que a empresa deve assumir esse custo.

EPI (como luva, óculos de proteção ou bota) é a mesma coisa que uniforme?

Não, mas seguem lógica parecida. O EPI protege a saúde e a segurança do trabalhador em atividades de risco, e a empresa também é obrigada a fornecê-lo gratuitamente, conforme o art. 166 da CLT.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm