Rescisão indireta

Rescisão indireta é a modalidade em que o trabalhador toma a iniciativa de encerrar o contrato por causa de uma falta grave cometida pela empresa — equivale, na prática, a uma demissão sem justa causa, com os mesmos direitos.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

A lei prevê motivos que autorizam o trabalhador a considerar o contrato rescindido por culpa da empresa, como: exigir serviços excessivos ou superiores às forças do trabalhador, tratá-lo com rigor excessivo, expô-lo a perigo manifesto, não cumprir as obrigações do contrato (como atrasar salários reiteradamente), praticar ato lesivo à honra do trabalhador ou de sua família, entre outras hipóteses do Art. 483 da CLT.

Quem tem direito?

Trabalhadores que comprovem uma das faltas graves da empresa previstas em lei, geralmente por meio de ação judicial na Justiça do Trabalho.

Quanto recebe ou paga?

As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso-prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40%, além do direito ao seguro-desemprego, se atendidos os requisitos.

Quando se aplica?

Aplica-se quando a empresa comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho pelo trabalhador.

Exemplo prático

Uma empresa atrasa reiteradamente o pagamento de salários por vários meses. O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reconhecer a rescisão indireta, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm