Multa do FGTS (40%)

A multa do FGTS é o valor extra que a empresa deve pagar ao trabalhador quando o demite sem justa causa — corresponde a 40% do total já depositado (e corrigido) na conta do FGTS durante todo o contrato.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

A multa incide sobre o saldo total do FGTS depositado ao longo do contrato, incluindo a correção monetária, e não apenas sobre os depósitos do último período. Na demissão por acordo (mútuo consentimento), a multa é reduzida para 20%.

Quem tem direito?

Trabalhadores demitidos sem justa causa (multa integral de 40%) ou por acordo mútuo (multa de 20%). Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito a essa multa.

Quanto recebe ou paga?

40% sobre o saldo total do FGTS na demissão sem justa causa, ou 20% na demissão por acordo.

Quando se aplica?

Aplica-se no momento da rescisão do contrato, conforme a modalidade de desligamento.

Exemplo prático

Um trabalhador tem R$ 20.000 acumulados no FGTS ao longo do contrato. Se for demitido sem justa causa, a empresa deve depositar mais R$ 8.000 (40% de R$ 20.000) como multa rescisória.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm