FGTS é um fundo de garantia formado por depósitos mensais que o empregador é obrigado a fazer, em nome do trabalhador, em uma conta na Caixa Econômica Federal — funciona como uma espécie de poupança forçada que serve principalmente de proteção em caso de demissão.
Como funciona?
Todo mês, a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada ao seu nome, aberta na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é seu, mas fica bloqueado — você não pode sacar livremente enquanto está empregado.
O saldo rende juros e correção monetária todos os meses, mesmo parado na conta.
Você pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS (Caixa) ou pelo site da Caixa, usando seu CPF e a senha do Cidadão.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao FGTS, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários e intermitentes.
O saque do saldo, porém, só é liberado em situações específicas previstas em lei — a mais comum é a demissão sem justa causa.
Quanto recebe ou paga?
O empregador deposita 8% do seu salário bruto todo mês. Se você for demitido sem justa causa, além de poder sacar todo o saldo da conta, o empregador ainda paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato.
Na demissão por acordo entre as partes, a multa cai para 20% (metade do valor) e você pode sacar até 80% do saldo.
Se você pedir demissão ou for demitido por justa causa, não há multa e o saldo do FGTS fica bloqueado na conta (só pode ser sacado depois, em outras situações previstas em lei, como aposentadoria).
Quando se aplica?
O depósito é feito todo mês, até o dia 7, enquanto durar o contrato de trabalho.
O saque do saldo acontece no momento da demissão sem justa causa ou da demissão por acordo — nos dois casos, o dinheiro fica disponível logo após a rescisão ser formalizada.
Exemplo prático
Pedro ganha R$ 2.500 por mês. Todo mês, a empresa deposita R$ 200 (8% de R$ 2.500) na conta do FGTS dele.
Depois de 2 anos de trabalho, ele é demitido sem justa causa. O saldo acumulado (com juros e correção) mais a multa de 40% sobre esse total ficam disponíveis para ele sacar.
Dúvidas frequentes
Posso sacar o FGTS enquanto ainda estou empregado?
Não, salvo em situações específicas previstas em lei, como compra da casa própria, doença grave ou aposentadoria. No dia a dia, o saque livre do saldo só acontece na demissão sem justa causa ou por acordo.
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
O saldo continua sendo seu e continua rendendo na conta, mas não pode ser sacado imediatamente — só nos casos específicos previstos em lei, já que não há multa nem liberação automática quando o pedido de demissão parte do trabalhador.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e demissão por acordo para o FGTS?
Na demissão sem justa causa, você pode sacar 100% do saldo e o empregador paga multa de 40% sobre o total depositado. Na demissão por acordo, o saque é limitado a 80% do saldo e a multa cai para 20%.
Como eu consulto meu saldo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site da Caixa, usando seu CPF e a senha do Cidadão.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm