Contrato de trabalho é o acordo (verbal ou escrito) entre empregado e empregador que formaliza a relação de emprego, definindo função, salário, jornada e demais condições de trabalho.
Como funciona?
Para existir vínculo de emprego regido pela CLT, é preciso reunir alguns elementos: o trabalho é prestado por pessoa física (pessoalidade), de forma não eventual (habitualidade), mediante pagamento (onerosidade) e com subordinação ao empregador. Presentes esses elementos, existe contrato de trabalho — mesmo sem um papel assinado, embora o registro formal (anotação na CTPS) seja obrigatório.
Quem tem direito?
Todo trabalhador que preste serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação a um empregador tem direito ao reconhecimento do contrato de trabalho e a todos os direitos trabalhistas decorrentes dele.
Quanto recebe ou paga?
O contrato de trabalho deve prever ao menos o salário combinado, que não pode ser inferior ao piso da categoria (quando existir) nem ao salário mínimo nacional.
Quando se aplica?
Aplica-se sempre que uma pessoa presta serviços a outra (física ou jurídica) reunindo os requisitos de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — independentemente de haver ou não um contrato escrito.
Exemplo prático
Mesmo sem assinar um papel formal, um trabalhador que comparece todos os dias a um estabelecimento, cumpre horário fixado pelo empregador e recebe salário mensal tem, na prática, um contrato de trabalho — com direito a todos os benefícios da CLT, ainda que a empresa não tenha feito o registro correto.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm