CLT é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho, o conjunto de normas que organiza a relação entre empregados e empregadores no Brasil — é a base legal por trás da maioria dos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Como funciona?
Criada em 1943 (Decreto-Lei nº 5.452), a CLT reúne regras sobre contrato de trabalho, jornada, remuneração, férias, segurança e saúde no trabalho, entre outros temas. Ao longo dos anos, recebeu diversas atualizações — a mais ampla foi a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que mudou regras como jornada, banco de horas e negociação coletiva.
Quem tem direito?
A CLT se aplica a todo trabalhador urbano ou rural contratado com carteira assinada (vínculo de emprego), com algumas regras específicas para categorias como domésticos e rurais, tratadas em leis complementares.
Quanto recebe ou paga?
Não é um valor específico: a CLT é o conjunto de regras que define os direitos que geram pagamentos — como salário, férias, 13º e FGTS — tratados individualmente em cada termo deste glossário.
Quando se aplica?
Aplica-se a toda relação de emprego formal no setor privado (com as regras específicas de cada categoria), sendo a principal referência legal para trabalhadores registrados no Brasil.
Exemplo prático
Quando um trabalhador é “registrado”, “tem carteira assinada” ou é “CLT”, significa que seu contrato de trabalho segue as regras dessa consolidação — diferente, por exemplo, de quem presta serviço como autônomo ou pessoa jurídica (PJ).
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm