ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

É o documento assinado por um médico do trabalho que diz se o empregado está apto ou inapto para exercer sua função, com base em exames médicos ocupacionais obrigatórios feitos pela empresa.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

O ASO é emitido depois de exames médicos ocupacionais realizados por médico do trabalho, que podem incluir exames complementares dependendo dos riscos do cargo (identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa). O documento registra os riscos aos quais o trabalhador está exposto, os exames feitos, a data, e a conclusão sobre a aptidão para a função.

Quem regula quando o ASO é obrigatório é a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A norma define cinco momentos em que o exame e o ASO são exigidos: na admissão, periodicamente, no retorno ao trabalho após afastamento longo, na mudança de função ou de risco ocupacional, e na demissão.

A empresa é obrigada a fornecer uma cópia do ASO ao empregado, comprovando a entrega.

Quem tem direito?

Todo empregado registrado pela CLT tem direito a receber o ASO nos momentos exigidos pela NR-7, e a empresa tem a obrigação de fornecê-lo. Vale para qualquer atividade em que existam riscos ocupacionais a avaliar, sendo a empresa responsável por identificar quando os exames são necessários.

Quanto recebe ou paga?

Não há valor monetário associado ao ASO em si — ele é um documento, não um pagamento. O custo dos exames e da emissão do atestado é sempre da empresa, e a NR-7 proíbe expressamente cobrar qualquer valor do empregado por isso. Quanto a empresa paga à clínica ou ao médico do trabalho para realizar os exames varia de contrato para contrato e não é fixado em lei.

Quando se aplica?

Admissional: antes de o empregado começar a trabalhar. Periódico: em intervalo definido conforme os riscos da função e orientação do médico coordenador do PCMSO. De retorno ao trabalho: antes de voltar, quando o afastamento foi de 30 dias ou mais (doença, acidente, licença etc.). De mudança de função ou de risco: antes da mudança acontecer. Demissional: em prazo definido pela NR-7 a partir do fim do contrato, podendo ser dispensado se já existir exame ocupacional recente dentro do prazo previsto pela norma.

Exemplo prático

João é contratado para trabalhar numa fábrica que usa produtos químicos. Antes do primeiro dia, ele faz o exame admissional e recebe o ASO dizendo que está apto para a função, sem pagar nada por isso. Por causa do risco químico, ele repete os exames periodicamente, conforme definido pelo médico do trabalho da empresa. Quando pede demissão, a empresa precisa fazer o exame demissional dentro do prazo da NR-7 e emitir um novo ASO.

Dúvidas frequentes

Quem paga o ASO, eu ou a empresa?

Sempre a empresa. A NR-7 proíbe cobrar do empregado qualquer custo com exames ocupacionais.

A empresa pode me desligar sem fazer o exame demissional?

A NR-7 exige o exame demissional dentro de um prazo definido a partir do fim do contrato, salvo as dispensas previstas na própria norma. Se isso não acontecer, vale procurar orientação do sindicato ou de um advogado.

O ASO pode dizer que estou inapto para a função?

Sim. Se o médico do trabalho concluir isso, o ASO registra a inaptidão, e a empresa pode ter que afastar ou realocar o trabalhador.

Preciso fazer exame de retorno mesmo tendo faltado poucos dias?

Não. Ele só é obrigatório para afastamentos de 30 dias ou mais, segundo a NR-7.

📄 Fonte oficial: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf