É um termo que empregado e empresa podem assinar, uma vez por ano, perante o sindicato dos trabalhadores, listando quais direitos trabalhistas daquele período já foram cumpridos e não podem mais ser cobrados depois em relação exatamente aos itens ali discriminados.
Como funciona?
Prevista no artigo 507-B da CLT, a quitação anual é facultativa — ou seja, nenhuma das partes é obrigada a fazer esse termo. Quando as partes optam por firmá-lo, ele precisa ser feito perante o sindicato que representa a categoria do empregado (a presença do sindicato é obrigatória para a validade do documento). No termo, empresa e trabalhador discriminam, um por um, quais direitos e valores referentes àquele período já foram pagos e cumpridos. A quitação só tem efeito sobre as parcelas expressamente listadas no documento — ela não serve como uma quitação geral de tudo o que envolve o contrato de trabalho, apenas do que foi especificamente detalhado.
Quem tem direito?
Pode ser usada por qualquer empregado e empregador regidos pela CLT que optem, de comum acordo, por fazer esse tipo de termo anual, sempre com a participação do sindicato da categoria do empregado.
Quanto recebe ou paga?
Não se aplica diretamente — a quitação em si não gera pagamento; ela apenas formaliza, por escrito, que determinados valores e direitos referentes ao período já foram pagos e cumpridos.
Quando se aplica?
Pode ser firmada anualmente, ao longo do contrato de trabalho, sempre que empresa e empregado, junto ao sindicato, decidirem formalizar quais obrigações daquele ano já foram cumpridas.
Exemplo prático
Uma empresa e um empregado, acompanhados de representante do sindicato da categoria, assinam ao final do ano um termo listando que o salário, o 13º salário e as férias daquele ano foram pagos corretamente. Depois de assinado, a empresa não pode ser cobrada novamente sobre exatamente esses itens listados referentes àquele período — mas continua podendo ser cobrada por qualquer outro direito que não tenha sido expressamente mencionado no termo.
Dúvidas frequentes
A empresa pode obrigar o empregado a assinar a quitação anual?
Não. A quitação anual é facultativa, ou seja, depende da concordância das duas partes — não existe obrigação legal de fazer esse termo.
A quitação anual serve para 'quitar' qualquer direito trabalhista, mesmo o que não foi mencionado no documento?
Não. A eficácia da quitação é limitada apenas às parcelas expressamente discriminadas no termo — direitos não listados continuam podendo ser cobrados normalmente depois.
É preciso ter advogado, ou pode ser feito diretamente entre empresa e empregado?
A lei exige que o termo seja firmado perante o sindicato dos empregados — ou seja, a presença do sindicato é obrigatória para que o documento seja válido; não é um acordo que pode ser feito apenas entre as duas partes, sem participação sindical.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm