PIS é um número de cadastro do trabalhador junto ao governo federal, hoje unificado no NIS (Número de Identificação Social), usado para identificar o trabalhador em programas sociais e para o pagamento do abono salarial.
Como funciona?
Historicamente, o PIS (Programa de Integração Social, para trabalhadores da iniciativa privada) e o PASEP (para servidores públicos) eram cadastros separados que geravam um número de identificação do trabalhador. Atualmente, esse cadastro foi unificado no NIS, número usado pelo governo para identificar o cidadão em diversos programas, incluindo o pagamento do abono salarial (ainda chamado no dia a dia de ‘PIS/PASEP’) a quem tem direito. O número costuma ser o mesmo ao longo de toda a vida do trabalhador, sendo obtido no momento do primeiro registro em carteira ou em atendimento na Caixa Econômica Federal, no INSS ou pelos canais do governo.
Quem tem direito?
Todo trabalhador que já teve carteira assinada ou vínculo com o governo tem um número de cadastro (PIS/PASEP/NIS). Já o abono salarial (o valor pago anualmente) é destinado a quem: (1) está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; (2) trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado pelo governo; e (3) teve remuneração média mensal dentro de um teto de renda definido pelo governo a cada ano (esse teto é reajustado anualmente e pode mudar de critério ao longo do tempo, por isso não é um número fixo).
Quanto recebe ou paga?
O valor do abono salarial varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses do ano; quem trabalhou menos meses recebe um valor proporcional. Esse valor pode mudar a cada ano conforme o salário mínimo vigente na época do pagamento.
Quando se aplica?
O número de cadastro (PIS/PASEP/NIS) existe desde o primeiro vínculo do trabalhador e vale para a vida toda. Já o pagamento do abono salarial é anual, com calendário divulgado pelo governo, normalmente tomando como referência os dados informados pelo empregador relativos ao ano anterior.
Exemplo prático
Uma trabalhadora está cadastrada no PIS desde 2018 e trabalhou com carteira assinada por 8 meses no ano-base considerado. Se sua remuneração média mensal ficou dentro do teto de renda definido pelo governo para aquele ano, ela tem direito a receber, no calendário de pagamento do abono salarial, um valor proporcional a 8/12 de um salário mínimo.
Dúvidas frequentes
Qual é a diferença entre PIS, PASEP e NIS?
PIS era o cadastro de trabalhadores da iniciativa privada e PASEP o de servidores públicos; hoje os dois foram unificados no NIS, número usado pelo governo para identificar o cidadão em diferentes programas e benefícios.
Quem ganha mais de 2 salários mínimos por mês tem direito ao abono salarial?
O critério de renda para ter direito ao abono não é mais fixado de forma permanente em 'X salários mínimos' — existe um teto de renda média mensal definido pelo governo a cada ano, que pode ser reajustado por outros índices ao longo do tempo. Por isso é importante consultar o valor vigente no ano do pagamento antes de tirar conclusões.
Onde consultar se tenho direito ao abono salarial e qual é o meu número de PIS/NIS?
É possível consultar pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Caixa Trabalhador (para quem trabalha na iniciativa privada) ou diretamente no site gov.br.
📄 Fonte oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-abono-salarial