É quando a empresa decide colocar todos os funcionários (ou parte deles, de um setor ou estabelecimento) de férias ao mesmo tempo, em vez de cada um tirar férias em uma época diferente.
Como funciona?
A CLT permite que a empresa conceda férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores/estabelecimentos. Elas podem ser divididas em até dois períodos no ano, desde que nenhum deles seja menor que 10 dias corridos. A empresa precisa comunicar o órgão competente do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência, informando as datas e os setores atingidos, enviar cópia dessa comunicação ao sindicato da categoria e afixar um aviso nos locais de trabalho para que os empregados fiquem cientes.
Quem tem direito?
Aplica-se a todos os empregados da empresa ou do setor/estabelecimento escolhido pelo empregador. A decisão de conceder férias coletivas é do empregador, não uma escolha individual do trabalhador.
Quanto recebe ou paga?
O trabalhador recebe a remuneração normal do período de férias, acrescida de 1/3 constitucional, da mesma forma que nas férias individuais. Quem ainda não completou 12 meses de empresa (período aquisitivo) recebe o valor proporcional aos meses trabalhados e passa a contar um novo período aquisitivo a partir do início das férias coletivas.
Quando se aplica?
Comum em situações como paralisação total ou parcial da produção em determinada época do ano, por decisão da empresa.
Exemplo prático
Uma fábrica genérica decide parar toda a produção durante duas semanas em dezembro. Todos os funcionários saem de férias ao mesmo tempo. A empresa avisa o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência e afixa um comunicado no mural da fábrica. Quem ainda não completou 12 meses de empresa recebe férias proporcionais aos meses trabalhados.
Dúvidas frequentes
A empresa pode obrigar todo mundo a tirar férias juntos?
Sim, é uma decisão do empregador, desde que sigam os avisos e prazos exigidos pela CLT (comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato).
Quem entrou há pouco tempo na empresa também precisa tirar férias coletivas?
Sim, mas recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado, e começa a contar um novo período aquisitivo depois.
O sindicato participa dessa decisão?
O sindicato é informado e recebe cópia do comunicado, mas a decisão de conceder férias coletivas é do empregador, seguindo as regras da CLT.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm