Diária de viagem

É o valor que a empresa paga ao empregado para cobrir despesas quando ele precisa viajar a trabalho, como alimentação, hospedagem e transporte.

📅 Atualizado em 12/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

A empresa define um valor (fixo ou conforme política interna) para cobrir os gastos do trabalhador durante uma viagem a serviço. Desde a reforma trabalhista de 2017 (art. 457, §2º da CLT), a diária de viagem tem natureza indenizatória — ou seja, serve para cobrir despesas e, em regra, não é considerada parte do salário, mesmo em valores altos, desde que realmente se destine a cobrir gastos da viagem.

Quem tem direito?

Empregados que precisam viajar a trabalho por determinação da empresa, para atender clientes, participar de eventos, fazer visitas técnicas etc. (Servidores públicos seguem regras próprias e específicas, diferentes das aplicadas a empregados CLT.)

Quanto recebe ou paga?

Não há um valor mínimo ou máximo definido em lei para empregados CLT do setor privado. O valor é definido pela empresa, muitas vezes com base em política interna de viagens ou em convenção/acordo coletivo da categoria, e costuma ser calculado por dia de viagem.

Quando se aplica?

Sempre que o trabalhador é enviado pela empresa para trabalhar fora do seu local habitual de trabalho, com duração de um ou mais dias.

Exemplo prático

Um vendedor que mora em uma cidade precisa visitar clientes em outro estado durante uma semana. A empresa paga um valor fixo por dia de viagem para cobrir hotel, alimentação e deslocamento. Como esse valor tem natureza indenizatória, ele não entra, em regra, no cálculo do 13º salário nem do FGTS.

Dúvidas frequentes

Diária de viagem conta para o cálculo de férias, 13º ou FGTS?

Em regra, não — ela serve para cobrir despesas e não é tratada como parte do salário.

Existe um valor mínimo ou máximo definido em lei?

Não, para empregados CLT do setor privado. O valor é definido pela empresa ou por convenção/acordo coletivo, variando de empresa para empresa.

E se a empresa usar a "diária" para disfarçar parte do salário?

Se ficar comprovado que o valor pago não corresponde a despesas reais de viagem, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que se trata de salário disfarçado e mudar o tratamento dessa verba.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm