Auxílio-Reclusão

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

É um benefício pago pelo INSS (Previdência Social) aos dependentes de uma pessoa presa que era segurada da Previdência e de baixa renda — não é um benefício pago pela empresa onde o preso trabalhava, e sim um benefício previdenciário, como a pensão por morte ou a aposentadoria.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Quando um segurado do INSS é preso em regime fechado, os dependentes dele — cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, entre outros que comprovem dependência econômica — podem pedir o auxílio-reclusão diretamente ao INSS, apresentando a declaração de cárcere emitida pela unidade prisional.

Não é a empresa que paga: é um benefício previdenciário, custeado pelo INSS com recursos da Previdência Social. A cada três meses, os dependentes precisam apresentar uma nova declaração de cárcere para continuar recebendo; se não fizerem isso, o pagamento é suspenso.

O benefício só é devido a dependentes de segurados considerados de baixa renda, segundo um limite de renda média das contribuições dos 12 meses anteriores à prisão, definido pelo INSS e reajustado anualmente. Se o preso fugir, for solto ou passar para regime menos rigoroso (semiaberto ou aberto), o pagamento é encerrado, e é preciso pedir novamente caso ele seja recapturado e volte ao regime fechado.

Quem tem direito?

Os dependentes (cônjuge/companheiro(a), filhos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e outros que comprovem dependência econômica, como pais ou irmãos) de um segurado do INSS que: tenha cumprido a carência mínima de contribuições exigida, esteja preso em regime fechado, e seja considerado de baixa renda pelo critério do INSS. Quem recebe o benefício é a família — o próprio preso nunca recebe o auxílio-reclusão diretamente.

Quanto recebe ou paga?

Para ter direito ao benefício, a média das contribuições do segurado nos 12 meses antes da prisão não pode ultrapassar um limite de renda que é reajustado todo ano — vigente desde janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), esse limite é de R$ 1.980,38 por mês, conforme o portal gov.br/inss. Sobre o valor do benefício em si: para prisões ocorridas a partir de 14/11/2019, ele corresponde a um salário mínimo, rateado em partes iguais entre os dependentes (nunca inferior a um salário mínimo); para prisões anteriores a essa data, aplica-se uma regra de transição baseada no valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data da prisão. Como o limite de baixa renda é reajustado anualmente, é importante confirmar o valor vigente diretamente com o INSS antes de qualquer decisão.

Quando se aplica?

Durante todo o período em que o segurado estiver preso em regime fechado — desde 18/01/2019, por força da Lei nº 13.846/2019, o benefício deixou de ser devido a quem está em regime semiaberto ou aberto (quem foi preso antes dessa data em regime semiaberto pode manter o direito, por regra de transição) — mediante comprovação renovada a cada três meses, desde que a família continue preenchendo o requisito de baixa renda apurado no momento da prisão. O benefício termina em caso de fuga, progressão de regime ou soltura.

Exemplo prático

Um pedreiro que contribuía para o INSS é preso em regime fechado. Sua esposa e os dois filhos menores passam a receber o auxílio-reclusão do INSS — não da construtora onde ele trabalhava — porque a renda média dele, nos 12 meses antes da prisão, estava dentro do limite de baixa renda definido pelo INSS. A família precisa apresentar a declaração de cárcere a cada três meses para continuar recebendo.

Dúvidas frequentes

A empresa onde a pessoa presa trabalhava precisa pagar alguma coisa?

Não. O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social (INSS), pago com recursos públicos, sem nenhuma relação com o empregador.

Quem recebe o dinheiro, o preso ou a família?

A família (os dependentes). O segurado preso nunca recebe o benefício diretamente.

Se a renda do trabalhador antes da prisão for alta, a família ainda recebe?

Não. O benefício só é devido a dependentes de segurados considerados de baixa renda, segundo o limite atualizado anualmente pelo INSS.

O benefício continua se o preso for para o regime semiaberto?

Não. Desde 2019, o auxílio-reclusão só é devido enquanto o segurado estiver em regime fechado; a progressão para regime semiaberto ou aberto encerra o pagamento.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm