PPR / Participação nos Lucros e Resultados

PPR (ou PLR) é um pagamento extra que a empresa pode fazer aos funcionários quando bate metas de lucro ou resultado combinadas antecipadamente. Não é obrigatório para todas as empresas, mas quando existe, precisa ser negociado com os trabalhadores e não substitui nem se soma ao salário para todos os efeitos legais — não incide, por exemplo, INSS ou FGTS sobre esse valor.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

A empresa negocia com o sindicato da categoria ou cria uma comissão com participação de um representante indicado pelo sindicato para definir as regras: quais metas precisam ser atingidas e qual será o valor ou percentual pago caso as metas sejam cumpridas. Essas regras precisam ser formalizadas em um acordo (convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo direto com comissão de empregados) antes do início do período em que as metas serão avaliadas. O pagamento só ocorre se as metas forem alcançadas, e a empresa pode pagar em até 2 vezes por ano, com intervalo mínimo de um trimestre entre os pagamentos.

Quem tem direito?

Trabalhadores de empresas que instituíram programa de PPR/PLR por meio de acordo coletivo, convenção coletiva ou negociação com comissão de empregados. Não é um direito automático — só existe onde a empresa aderiu ao programa.

Quanto recebe ou paga?

O valor depende inteiramente do que foi negociado no acordo: pode ser um valor fixo, um percentual do lucro, ou vinculado ao cumprimento de metas específicas. Não há um valor mínimo ou máximo definido em lei. O PPR/PLR não tem natureza salarial, ou seja, não conta para cálculo de férias, 13º, FGTS ou INSS.

Quando se aplica?

Quando a empresa tem programa de PPR/PLR instituído por acordo ou convenção coletiva e as metas combinadas são atingidas no período avaliado (geralmente anual ou semestral).

Exemplo prático

Uma empresa fecha acordo coletivo com o sindicato prevendo pagamento de PPR se a meta de faturamento anual for atingida. Ao final do ano, a meta é cumprida, e cada funcionário recebe o valor combinado no acordo, sem desconto de INSS.

Dúvidas frequentes

Todo trabalhador tem direito a PPR/PLR?

Não. Só existe onde a empresa aderiu ao programa por meio de acordo ou convenção coletiva.

O PPR entra no cálculo de férias e 13º?

Não, por não ter natureza salarial, o PPR/PLR não integra a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS ou INSS.

A empresa pode pagar PPR todo mês?

Não. A lei permite no máximo 2 pagamentos por ano, com intervalo mínimo de um trimestre civil entre eles.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm