Contrato temporário (Lei 6.019)

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

O contrato temporário é um tipo especial de contrato de trabalho, usado quando uma empresa precisa de reforço por um tempo curto — por exemplo, para substituir um funcionário afastado ou para dar conta de um aumento passageiro de serviço, como em datas comemorativas (Natal, Dia das Mães) ou em época de safra agrícola. Quem contrata o trabalhador não é a empresa onde ele vai trabalhar, e sim uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição da empresa cliente.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Uma empresa de trabalho temporário (a empregadora oficial) contrata o trabalhador e o envia para prestar serviço em outra empresa (a “tomadora”), que é quem realmente precisa da mão de obra. O trabalhador tem carteira assinada pela empresa de trabalho temporário, não pela empresa onde efetivamente trabalha. Não existe período de experiência nesse tipo de contrato.

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador contratado por uma empresa de trabalho temporário registrada, para atuar em outra empresa que tenha uma necessidade temporária de pessoal (substituição de funcionário ou aumento extraordinário de serviço).

Quanto recebe ou paga?

O trabalhador temporário tem direito a: remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na empresa tomadora, jornada de até 8 horas por dia (com adicional de 20% sobre as horas extras), férias proporcionais + 1/3, descanso semanal remunerado, adicional noturno quando aplicável, seguro contra acidente de trabalho e, se for dispensado sem justa causa ou ao final normal do contrato, uma indenização correspondente a 1/12 do total que recebeu (Lei 6.019/1974, art. 12). Por ser um empregado com carteira assinada, também tem direito a FGTS e 13º salário proporcional, como qualquer trabalhador CLT.

Quando se aplica?

Quando a empresa tem uma necessidade temporária e comprovada de mão de obra: para substituir empregado afastado (férias, licença, etc.) ou para atender aumento extraordinário de serviço em determinado período, como festas de fim de ano ou colheita.

Exemplo prático

Uma loja contrata, por meio de uma empresa de trabalho temporário, vendedores extras só para o período de Natal, porque o movimento aumenta muito nessa época.

Dúvidas frequentes

contrato temporário é a mesma coisa que contrato de experiência?

não. O contrato de experiência é feito diretamente com a empresa onde a pessoa vai trabalhar, para testar se ela vai ficar no emprego. O contrato temporário é feito por uma empresa de trabalho temporário, para atender uma necessidade passageira da empresa cliente.

quanto tempo pode durar um contrato temporário?

até 180 dias (podendo ser seguidos ou não), com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias, enquanto durar o motivo que justificou a contratação. Depois disso, a lei exige um intervalo de 90 dias antes de recontratar o mesmo trabalhador para a mesma empresa.

depois do contrato temporário, a empresa é obrigada a efetivar o trabalhador?

não é obrigada. Mas se ela quiser contratar direto, pode — a lei proíbe cláusulas que impeçam essa contratação.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm