Pejotização é a prática de contratar alguém como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços que, na realidade, têm todas as características de um emprego CLT — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — driblando os direitos trabalhistas.
Como funciona?
O simples fato de alguém ter um CNPJ não descaracteriza, por si só, o vínculo empregatício: o que importa é a forma como a relação funciona na prática. Se há subordinação (o contratante determina como, quando e onde o trabalho é feito) e habitualidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego, mesmo havendo contrato de prestação de serviços PJ.
Esse tema está em discussão no STF (Tema 1.389). Em 2025/2026, o STF esclareceu que esse precedente trata da validade de contratos civis/PJ em geral, mas não impede que a Justiça do Trabalho analise, caso a caso, se há elementos concretos de vínculo empregatício — ou seja, quando a discussão é sobre reconhecimento de vínculo (e não sobre a validade abstrata do contrato PJ), o caso segue seu trâmite normal.
Quem tem direito?
Trabalhadores que, mesmo contratados formalmente como PJ, atuem na prática com subordinação, pessoalidade e habitualidade em relação ao contratante podem buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Quanto recebe ou paga?
Se o vínculo for reconhecido judicialmente, o trabalhador pode ter direito a todas as verbas trabalhistas do período (férias, 13º, FGTS, horas extras etc.), calculadas retroativamente.
Quando se aplica?
Aplica-se quando a relação de trabalho, na prática, reúne os elementos do vínculo empregatício, independentemente do contrato formal ser de prestação de serviços PJ.
Exemplo prático
Um profissional é contratado como PJ, mas precisa cumprir horário fixo, seguir ordens diretas do contratante e trabalha exclusivamente para essa empresa há anos. Esses elementos podem levar ao reconhecimento judicial de vínculo empregatício, mesmo com o contrato PJ formal.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm