Pedido de demissão é quando o próprio trabalhador toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho — nessa modalidade, ele tem direito a algumas verbas rescisórias, mas não à multa do FGTS, ao saque do fundo (salvo excepcionalidades) nem ao seguro-desemprego.
Como funciona?
O trabalhador deve dar aviso-prévio de 30 dias à empresa (trabalhado ou indenizado, quando exigido pela empresa). Recebe o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional — mas não recebe a multa de 40% do FGTS nem pode sacar o saldo do fundo (exceto em situações excepcionais previstas em lei, como aposentadoria ou doenças graves).
Quem tem direito?
Qualquer trabalhador CLT pode pedir demissão, mediante comunicação formal (verbal ou escrita) à empresa.
Quanto recebe ou paga?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional. Não há multa do FGTS, nem saque do saldo (salvo exceções), nem seguro-desemprego.
Quando se aplica?
Aplica-se sempre que a iniciativa de encerrar o contrato é do próprio trabalhador, sem que haja motivo grave da empresa que justifique rescisão indireta.
Exemplo prático
Um trabalhador decide pedir demissão para cuidar de assuntos pessoais. Ele avisa a empresa com 30 dias de antecedência (ou indeniza esse período, se a empresa dispensar o cumprimento) e recebe o saldo de salário, férias e 13º proporcionais — mas não pode sacar o FGTS nem tem direito ao seguro-desemprego.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm