Ponto eletrônico é o sistema usado para registrar os horários de entrada, saída e intervalos do trabalhador — obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, servindo de prova para o cálculo de horas extras.
Como funciona?
A empresa pode escolher entre diferentes métodos de controle (mecânico, manual ou eletrônico), mas estabelecimentos com mais de 20 empregados são obrigados a manter algum sistema de registro de ponto. É comum tolerar até 5 minutos de variação na entrada e saída (limitado a 10 minutos por dia), sem gerar hora extra.
Quem tem direito?
Trabalhadores sujeitos a controle de jornada (a maioria dos empregados CLT, exceto cargos de confiança e algumas hipóteses de teletrabalho sem controle de horário).
Quanto recebe ou paga?
Não é um valor em si — o registro serve de base para calcular corretamente horas extras e eventuais descontos por faltas.
Quando se aplica?
Aplica-se a todo estabelecimento com mais de 20 empregados, para os trabalhadores sujeitos a controle de jornada.
Exemplo prático
Um trabalhador bate o ponto eletronicamente ao chegar e saída do trabalho. Ao final do mês, esses registros são usados para calcular se houve horas extras a pagar ou faltas a descontar.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm