Licença-paternidade é o afastamento remunerado garantido ao pai (ou ao cônjuge/companheiro, em casos de adoção) no nascimento ou adoção de um filho — o prazo padrão é de 5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias em empresas participantes do Empresa Cidadã.
Como funciona?
Os 5 dias corridos são garantidos pela Constituição (ADCT, Art. 10, §1º) enquanto uma lei específica não regulamenta prazo diferente. Em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser estendido em mais 15 dias (totalizando 20), mediante requerimento do trabalhador.
Quem tem direito?
Trabalhadores CLT que se tornem pais por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quanto recebe ou paga?
O trabalhador recebe seu salário normal durante os dias de licença, sem desconto.
Quando se aplica?
Aplica-se a partir do nascimento da criança ou da efetivação da adoção/guarda judicial.
Exemplo prático
Um trabalhador cujo filho nasce tira 5 dias corridos de licença-paternidade. Se sua empresa participar do Empresa Cidadã, ele pode solicitar 15 dias adicionais, totalizando 20 dias de afastamento remunerado.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm