Licença-maternidade

Licença-maternidade é o período de afastamento remunerado garantido à trabalhadora antes e/ou depois do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção — o prazo padrão é de 120 dias.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

O salário-maternidade é pago à trabalhadora pelo INSS (empresas do regime normal fazem o pagamento e depois compensam os valores). Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias, mediante requerimento da trabalhadora.

Quem tem direito?

Trabalhadoras gestantes, adotantes ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção, seguradas do INSS (CLT, contribuintes individuais, facultativas etc., cada uma com regras específicas de carência).

Quanto recebe ou paga?

O valor equivale à remuneração integral da trabalhadora (para empregadas CLT), respeitando o teto do INSS quando aplicável.

Quando se aplica?

Aplica-se a partir do afastamento por parto (podendo iniciar até 28 dias antes da data prevista) ou da adoção/guarda, conforme a situação.

Exemplo prático

Uma trabalhadora gestante se afasta 28 dias antes da data prevista do parto e retorna ao trabalho após completar os 120 dias de licença. Se a empresa participar do Empresa Cidadã, ela pode solicitar 60 dias adicionais, totalizando 180 dias afastada.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm