Feriado trabalhado (pagamento em dobro)

Quando o trabalhador presta serviço em um feriado sem que a empresa conceda outro dia de descanso em troca, ele tem direito a receber o dia em dobro, além do salário normal do período.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

Se a empresa compensar o feriado trabalhado com outro dia de folga (compensação), não há pagamento em dobro. Caso contrário, o dia deve ser pago em dobro, somado ao salário mensal normal — ou seja, o trabalhador recebe o equivalente a três vezes o valor do dia (o salário do mês já inclui esse dia, mais o pagamento em dobro adicional).

Quem tem direito?

Todo trabalhador que exerça atividade em feriado nacional, estadual, municipal ou religioso reconhecido oficialmente, sem receber outro dia de descanso em compensação.

Quanto recebe ou paga?

O valor do dia trabalhado em dobro, além do salário normal do mês (que já contempla o dia). Na prática, o trabalhador recebe o equivalente a três dias de salário por aquele único dia, quando não há compensação.

Quando se aplica?

Aplica-se sempre que o trabalho ocorrer em feriado, sem concessão de folga compensatória em outro dia — algumas atividades (comércio, saúde, entre outras) que legalmente funcionam em feriados seguem essa mesma regra de pagamento ou compensação.

Exemplo prático

Um trabalhador do comércio trabalha no feriado de 7 de setembro e não recebe nenhum dia de folga em troca. Ele tem direito a receber esse dia em dobro, além do salário normal do mês.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm