Falta ao trabalho é a ausência do trabalhador no dia em que deveria comparecer — pode ser justificada (prevista em lei, sem desconto no salário) ou injustificada (sem previsão legal, com desconto do dia e do descanso semanal remunerado correspondente).
Como funciona?
A CLT lista situações em que a falta é justificada e não gera desconto, como: até 2 dias por falecimento de familiar próximo, até 3 dias por casamento, 1 dia por ano para doação de sangue comprovada, dias para alistamento eleitoral, comparecimento a juízo, entre outras. Fora dessas hipóteses (ou sem atestado/comprovante), a falta é considerada injustificada.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT tem direito às faltas justificadas previstas em lei, desde que comprove o motivo quando exigido (certidão de óbito, certidão de casamento, comprovante de doação de sangue etc.).
Quanto recebe ou paga?
Na falta justificada, não há desconto no salário nem no descanso semanal remunerado. Na falta injustificada, a empresa pode descontar o dia não trabalhado e, conforme o caso, também o descanso semanal remunerado da semana correspondente.
Quando se aplica?
Aplica-se sempre que o trabalhador se ausenta do trabalho — a diferença entre justificada e injustificada depende do motivo se encaixar (ou não) nas hipóteses previstas em lei ou na convenção coletiva da categoria.
Exemplo prático
Um trabalhador falta ao trabalho por 2 dias devido ao falecimento do seu pai. Essa é uma falta justificada por lei, sem desconto no salário. Já se ele faltar sem nenhum motivo previsto ou comprovado, a empresa pode descontar o dia e o DSR daquela semana.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm