Acidente de trabalho

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

Acidente de trabalho é o evento que causa lesão corporal, doença ou perturbação funcional relacionada ao exercício do trabalho, e que pode gerar afastamento, benefício do INSS e estabilidade no emprego.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Quando ocorre um acidente de trabalho — inclusive no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto) — a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que não haja afastamento. Se o afastamento passar de 15 dias, o trabalhador passa a receber auxílio-doença acidentário do INSS.

Quem tem direito?

Todo trabalhador com carteira assinada. Doenças ocupacionais (causadas pelo tipo de trabalho exercido) são equiparadas a acidente de trabalho para todos os efeitos legais.

Quanto recebe ou paga?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário integral. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário (código B91).

Quando se aplica?

Aplica-se a acidentes ocorridos no exercício da função, no trajeto para o trabalho, ou a doenças reconhecidas como relacionadas à atividade exercida.

Exemplo prático

Um trabalhador sofre uma queda no ambiente de trabalho e fica afastado por 40 dias. A empresa emite a CAT e paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Ao voltar ao trabalho, ele tem estabilidade — a empresa não pode demiti-lo sem justa causa — por 12 meses.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm