Acidente de trabalho é o evento que causa lesão corporal, doença ou perturbação funcional relacionada ao exercício do trabalho, e que pode gerar afastamento, benefício do INSS e estabilidade no emprego.
Como funciona?
Quando ocorre um acidente de trabalho — inclusive no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto) — a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que não haja afastamento. Se o afastamento passar de 15 dias, o trabalhador passa a receber auxílio-doença acidentário do INSS.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada. Doenças ocupacionais (causadas pelo tipo de trabalho exercido) são equiparadas a acidente de trabalho para todos os efeitos legais.
Quanto recebe ou paga?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário integral. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário (código B91).
Quando se aplica?
Aplica-se a acidentes ocorridos no exercício da função, no trajeto para o trabalho, ou a doenças reconhecidas como relacionadas à atividade exercida.
Exemplo prático
Um trabalhador sofre uma queda no ambiente de trabalho e fica afastado por 40 dias. A empresa emite a CAT e paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Ao voltar ao trabalho, ele tem estabilidade — a empresa não pode demiti-lo sem justa causa — por 12 meses.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm