Aviso-prévio é o aviso obrigatório, dado por quem toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho, informando com antecedência que o vínculo vai terminar — ou o pagamento correspondente a esse período, quando o aviso não é cumprido na prática.
Como funciona?
O prazo mínimo é de 30 dias. Para quem tem mais de 1 ano de casa, esse prazo aumenta: são 3 dias a mais para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — ou seja, até 90 dias no total.
O aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando nesse período, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos ao final, à sua escolha) ou indenizado (a empresa paga o período em dinheiro e o contrato termina imediatamente).
Quem tem direito?
Tanto o empregado quanto o empregador podem precisar dar aviso-prévio: a empresa, quando demite sem justa causa; o trabalhador, quando pede demissão. As regras de prazo proporcional (acima de 30 dias) valem apenas para o aviso dado pela empresa.
Quanto recebe ou paga?
Quando o aviso é indenizado, o trabalhador recebe o salário correspondente aos dias de aviso a que tem direito, mais o reflexo desse período em férias, 13º salário e FGTS.
Quando se aplica?
Aplica-se a qualquer rescisão sem justa causa (seja por iniciativa da empresa ou do trabalhador) e, com regras específicas, também à rescisão indireta e ao término de contrato de experiência antecipado.
Exemplo prático
Um trabalhador com 4 anos completos na mesma empresa tem direito a 30 dias + (3 dias × 4 anos) = 42 dias de aviso-prévio. Se a empresa optar por não fazê-lo trabalhar nesse período, deve pagar os 42 dias em dinheiro.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm