Férias são um período de 30 dias de descanso remunerado a que todo trabalhador CLT tem direito depois de completar 12 meses trabalhando na mesma empresa, recebendo nesse período o salário normal mais um adicional de 1/3.
Como funciona?
O direito às férias nasce depois de 12 meses trabalhados na mesma empresa — esse período é chamado de “período aquisitivo”. A partir daí, a empresa tem os 12 meses seguintes (o “período concessivo”) para definir quando você vai tirar as férias.
Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e nenhum dos outros seja menor que 5 dias corridos.
Você também pode vender até 1/3 dos dias de férias (10 dos 30 dias) e receber esse valor em dinheiro em vez de descansar — isso se chama “abono pecuniário” e precisa ser pedido até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a férias depois de 12 meses trabalhados na mesma empresa.
O número de dias pode ser reduzido se você teve faltas injustificadas nesse período de 12 meses, seguindo uma escala fixada em lei: até 5 faltas não reduz nada (mantém 30 dias); de 6 a 14 faltas reduz para 24 dias; de 15 a 23 faltas reduz para 18 dias; de 24 a 32 faltas reduz para 12 dias; e acima de 32 faltas injustificadas, o direito às férias daquele período é perdido.
Quanto recebe ou paga?
Você recebe o salário normal do período de férias, mais um adicional de 1/3 sobre esse valor (previsto na Constituição Federal).
Exemplo: quem ganha R$ 3.000 por mês recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 ao sair de férias.
Esse valor precisa ser pago até 2 dias antes do início das férias.
Quando se aplica?
O direito nasce após 12 meses trabalhados (período aquisitivo). A partir daí, a empresa tem até 12 meses (período concessivo) para conceder as férias.
Na demissão, o trabalhador recebe as férias vencidas (já completas e ainda não tiradas) e as proporcionais ao tempo trabalhado no período em andamento, sempre com o adicional de 1/3 — exceto na demissão por justa causa, em que as férias proporcionais são perdidas (mas as vencidas continuam sendo devidas).
Exemplo prático
Ana completou 12 meses trabalhando na empresa em março de 2026 e não teve faltas injustificadas. Ela tem direito a 30 dias de férias e ganha R$ 2.700 por mês.
Se tirar as férias inteiras de uma vez, recebe R$ 2.700 + R$ 900 (1/3) = R$ 3.600, pagos até 2 dias antes do início do descanso.
Se preferir, pode dividir em até 3 períodos (um deles com pelo menos 14 dias) e ainda vender até 10 dias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.
Dúvidas frequentes
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. Você pode vender até 1/3 dos dias de férias (10 dos 30 dias) e receber esse valor em dinheiro, desde que peça até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Fui demitido, recebo férias mesmo sem ter tirado?
Sim. Você recebe as férias vencidas (se houver) e as proporcionais ao tempo trabalhado, sempre com o adicional de 1/3 — exceto as proporcionais em caso de demissão por justa causa.
Posso trabalhar durante as férias?
Não. Férias são um período de descanso obrigatório. Trabalhar durante as férias é irregular.
Faltar no trabalho reduz meus dias de férias?
Sim. Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir os dias de férias, seguindo uma escala que vai de 30 dias (até 5 faltas) até a perda total do direito (mais de 32 faltas).
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm