O 13º salário é um pagamento extra que todo trabalhador com carteira assinada (CLT) recebe uma vez por ano, no valor de um salário mensal — ou proporcional aos meses trabalhados, se você não trabalhou o ano inteiro.
Como funciona?
O cálculo é simples: para cada mês trabalhado no ano (ou fração igual ou superior a 15 dias), você tem direito a 1/12 do seu salário. Quem trabalha o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo.
O pagamento é feito em duas parcelas:
– 1ª parcela: até 30 de novembro, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.
– 2ª parcela: até 20 de dezembro, com desconto de INSS e Imposto de Renda (calculados sobre o valor total do 13º).
Entram na conta do salário usado para calcular o 13º, além do salário fixo, valores habituais como comissões, horas extras frequentes e adicionais (como insalubridade ou periculosidade).
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos. Não importa se você trabalhou o ano inteiro: quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês já tem direito ao 13º proporcional a esse mês.
Quem foi demitido também recebe o 13º proporcional — exceto em caso de demissão por justa causa, quando esse direito é perdido para o ano da demissão.
Quanto recebe ou paga?
Você recebe 1/12 do seu salário para cada mês trabalhado no ano (contando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo).
Exemplo: quem trabalhou o ano inteiro e ganha R$ 3.000 por mês recebe R$ 3.000 de 13º, divididos em duas parcelas de R$ 1.500 — sendo que a segunda parcela ainda tem desconto de INSS e, dependendo da faixa, de Imposto de Renda.
Quando se aplica?
O 13º salário é pago todo ano, para todo trabalhador CLT ativo (ou que trabalhou parte do ano). O prazo é sempre o mesmo:
– 1ª parcela: até 30 de novembro.
– 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Quem foi demitido recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias (exceto em caso de justa causa).
Exemplo prático
Maria trabalhou o ano inteiro em 2026 e ganha R$ 2.400 por mês. No fim do ano, ela tem direito a R$ 2.400 de 13º salário, pagos assim:
– Até 30/11: primeira parcela de R$ 1.200 (sem desconto).
– Até 20/12: segunda parcela de R$ 1.200, menos o desconto de INSS sobre o valor total do 13º (e de Imposto de Renda, se a faixa se aplicar).
Já João foi contratado em julho de 2026. Até dezembro, ele trabalhou 6 meses completos — então tem direito a 6/12 do salário dele de 13º (metade de um salário).
Dúvidas frequentes
Quem está de férias recebe 13º salário?
Sim. O 13º é calculado e pago à parte, independente das férias.
Quem foi demitido tem direito ao 13º proporcional?
Sim, com exceção de quem foi demitido por justa causa — nesse caso, o direito ao 13º proporcional do ano da demissão é perdido.
Estagiário tem direito a 13º salário?
Não. Estágio é regido pela Lei do Estágio, não pela CLT, e essa lei não prevê 13º salário (só se estiver previsto no contrato de estágio).
O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
A primeira parcela não tem desconto. Os descontos de INSS e, se aplicável, de Imposto de Renda são calculados sobre o valor total do 13º e descontados só na segunda parcela.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm